STJ ANULA DELAÇÃO PREMIADA DE ADVOGADO CONTRA CLIENTE POR VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL
O site do STJ trouxe a notícia do trancamento de uma ação penal por falta de provas válidas de delação premiada feita por um advogado contra seu ex-cliente. O advogado não era investigado.
Para o Tribunal houve violação ao dever de sigilo profissional ( artigo 34, VII, da Lei 8.906/1994).
Vejamos a seguinte passagem da notícia publicada:
‘Confiança entre defensor técnico e cliente é fundamental
Para Noronha, não se trata de um caso em que o advogado é acusado de crime pelo próprio cliente e, para se defender, apresenta provas de sua inocência. Ao contrário, afirmou o magistrado, a intenção do advogado de colher provas contra seu cliente já se evidenciava antes mesmo da formalização da delação.
O magistrado destacou que a conduta do advogado, ao delatar seu cliente sem justa causa, mostra que houve má-fé e provoca uma desconfiança sistêmica na advocacia. ‘O sigilo profissional do advogado é premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente’, completou.
Todas as provas derivavam da colaboração premiada anulada
Noronha também apontou que não restaram provas suficientes para embasar a ação penal e, por isso, foi acolhido o pedido de seu trancamento. “Não há justa causa para a continuidade da persecução criminal, uma vez que está baseada em um acordo de colaboração premiada nulo, bem como em provas ilícitas por derivação”, esclareceu.
‘Diante disso, inafastável a conclusão quanto à ilegalidade da conduta do advogado que trai a confiança nele depositada, utilizando-se de posição privilegiada, para delatar seus clientes e firmar acordo com o Ministério Público’, concluiu o ministro”.
Para maiores informações veja a decisão em :
Leia o acórdão no RHC 164.616.