STJ APROVA NOVAS SÚMULAS DE DIREITO PÚBLICO
Vejamos os dois novos enunciados aprovados pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público e divulgados página eletrônica do STJ:.
Súmula 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.”