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10/04/2025
Fábio Cardoso
Notícias

STJ DETERMINA A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO GENÉRICA DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS (+ DE 1.600) QUE EMBASARAM ACUSAÇÃO CRIMINAL CONTRA UMA MÉDICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da busca e apreensão genérica de mais de 1.600 prontuários médicos – sem delimitação precisa e sem a individualização dos fatos – que embasaram a acusação contra uma médica acusada de antecipar a morte de pacientes internados na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital.

Determinou ainda a Quinta Turma do STJ o desentranhamento das provas consideradas nulas e que os magistrados de primeira instância reavaliassem a existência de justa causa para a continuidade das ações penais que a médica responde.

Para conhecer a decisão basta clicar no link ao lado: RHC 195496

Vejamos parte da notícia divulgada na página eletrônica do Colendo Tribunal da cidadania sobre o referido julgamento.

“(…)

Como a votação no colegiado terminou empatada, aplicou-se o entendimento mais favorável à ré, conforme previsto na Lei 14.836/2024. Prevaleceu, assim, o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas obtidas, mas afastou o pedido de trancamento generalizado das ações penais. Segundo ele, essa medida seria excessiva e desproporcional, já que a nulidade reconhecida exige reavaliação da justa causa em cada processo, não sendo possível o encerramento automático e coletivo das persecuções, pois outros elementos podem embasar sua continuidade.

‘O simples fato de os processos compartilharem um elemento probatório comum não significa que todos compartilham da mesma fragilidade probatória’, explicou. A determinação é para que as provas declaradas nulas sejam desconsideradas e novas decisões sejam proferidas pelos juízos competentes.

A médica responde atualmente a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, sob a acusação de ter antecipado a morte de pacientes enquanto atuava como intensivista na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013. Segundo os autos, todos os processos tiveram origem em uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que faleceram no período.

Provas foram obtidas mediante violação a princípios fundamentais do processo penal

Ao STJ, a defesa da médica sustentou que todas as investigações e ações penais em curso se fundamentam em uma medida de busca e apreensão nula. Segundo a defesa, a decisão judicial permitiu a apreensão indiscriminada de prontuários médicos de todos os pacientes que morreram na UTI do hospital ao longo de sete anos, configurando uma indevida pescaria probatória (fishing expedition). Os advogados também apontaram violação ao princípio do non bis in idem, já que a médica teria sido sumariamente absolvida em uma das ações derivadas da mesma investigação – o que, na visão da defesa, deveria impedir a repetição de acusações.

O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, embora as acusações contra a médica sejam de extrema gravidade e exijam investigação rigorosa, o ordenamento jurídico brasileiro não admite diligências investigativas que ultrapassem os limites constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o magistrado, a prática conhecida como fishing expedition é caracterizada pela busca indiscriminada de provas, sem um objetivo definido e sem justa causa, violando frontalmente o devido processo legal. Para ele, esse instrumento compromete garantias fundamentais dos investigados ao inverter a lógica processual, transformando a investigação em um mecanismo arbitrário de produção de provas.

Paciornik ressaltou que a vedação a esse tipo de conduta encontra respaldo direto na Constituição Federal. ‘Essa amplitude desproporcional e a ausência de delimitação concreta indicam que a diligência não se destinava a investigar fatos específicos e individualizados, mas, isto sim, a vasculhar uma grande quantidade de informações na esperança de encontrar evidências incriminatórias, ou de uma hipótese acusatória posterior, o que caracteriza fishing expedition, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro’, declarou”.

#PRONTUÁRIOS MÉDICOS BUSCA E APREENSÃO GENÉRICA NULIDADE
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