STJ FIXA 6(SEIS) DIRETRIZES PARA O DEFERIMENTO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO DOMICILIAR CONHECIDO COMO “HOME CARE”
A decisão é da Quarta Turma do Eg. Superior Tribunal de Justiça- STJ tomada no julgamento do Agravo Interno ao Recurso Especial nº 1911756-SC, relator Ministro Raul Araújo, DJe 16.10.2023.
Vejamos a seguinte trecho do Acórdão:
“(…)
A irresignação merece prosperar em parte.
Cinge-se a controvérsia à necessidade de custeio de tratamento na modalidade “home care” a paciente, acometido com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em ambiente hospitalar.
Sabe-se, ainda, que ‘A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital’ (REsp 2.017.759/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023).
Por outro lado, a fim de evitar o desequilíbrio contratual, devem-se observar as seguintes diretrizes para o deferimento do tratamento domiciliar:
i) haver condições estruturais da residência;
(ii) real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
(iii) indicação do médico assistente;
(iv) solicitação da família;
(v) concordância do paciente; e
(vi) não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital.
(…)
Nessa toada, observa-se que a decisão está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, pois, ao contrário do que decidiu o TJSC, deve a recorrida custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde do recorrente – acometido de tetraplegia flácida decorrente de Esclerose Múltipla Amiotrófica – na modalidade de home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente, limitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário em hospital. (…)
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 379-382 e, em novo exame do feito, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de condenar (…) – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao custeio do tratamento na modalidade home care, limitado o valor do atendimento domiciliar por dia ao custo diário em hospital.
É como voto.”
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