STJ PUBLICA NOVA SÚMULA SOBRE CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Vejamos o teor do novo enunciado sumular (665) que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (13).
Confira a nova súmula:
Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
