SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA SER INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE OBRIGA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DE BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS
A decisão do Tribunal Constitucional foi unânime e julgou procedente o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República na Ação Direta para declarar inconstitucional o disposto nos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 74/2010 do Estado do Amazonas, nos termos do voto da Relatora Ministra Cármem Lúcia..
O julgamento foi realizado no Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Vejamos a Ementa do sobredito Acórdão publicada no DOU de 06.05.2021, Seção 1, pág. 1:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI
“PROMULGADA ” N. 74/2010, DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS ESTADUAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LIBERDADE RELIGIOSA E LAICIDADE ESTATAL. CAPUT DO ART. 5º E INC. I DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADA PROCEDENTE.
- É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais. Precedentes.
- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucionais os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” n. 74/2010 do Amazonas.”
