TCE-SP DETERMINA A RETIFICAÇÃO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS QUE CONTINHA EXIGÊNCIA DE SEREM EXCLUSIVAMENTE AQUELES UTILIZADOS NA LINHA DE MONTAGEM DAS MONTADORAS AUTOMOBILÍSTICAS
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponível na página eletrônica do Egrégio Tribunal, foi proferida em decisão do Tribunal Pleno em 28.6.2023 ( Processo TCE-SP 11726.989.23, relator Conselheiro Antonio Roque Citadini) envolvendo representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico de determinada Prefeitura Municipal objetivando a aquisição de pneus.
Vejamos o item que foi objeto de retificação e parte do voto do iluistre Conselheiro Relator:
ITEM DO EDITAL
“NÃO SERÃO ACEITOS PNEUS COM CLASSIFICAÇÃO D, E, F e G para quaisquer dos parâmetros.
b) As empresas que ofertarem marcas diferentes das pré-aprovadas, deverão apresentar catálogo dos produtos durante a sessão, contendo a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), e comprovante de que se trata de pneus utilizados na linha de montagem das montadoras automobilísticas, para análise do Chefe de Frota do município”.
TRECHO DO VOTO:
” (…)
Já a queixa contra a exigência de comprovação de que os produtos ofertados são utilizados na linha de montagem de montadoras automobilísticas merece acolhimento e retificação do edital. A matéria é conhecida da nossa jurisprudência que entende ser suficiente a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para aferição da qualidade e vida útil dos pneumáticos.
Além disso, não constam dos autos justificativas técnicas para a escolha das marcas ‘pré-aprovadas’, nem quais os critérios serão utilizados para a análise e aprovação dos pneus de marcas distintas daquelas ‘pré-aprovadas’, que tem potencial de restringir o universo da disputa e direcionar o resultado do sorteio a um diminuto nicho de mercado”.
Assim, a representação foi julgada parcialmente procedente e o Colendo Tribunal determinou a retificação e republicação do edital de aquisição de pneus.
