TCU CONSIDERA IRREGULAR O CUSTEIO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR CONSELHOS PROFISSIONAIS FEDERAIS
Publicou na página eletrônica do Tribunal de Contas da União-TCU notícia sobre o julgamento de consulta formulada por presidente de determinado Conselho Profissional Federal localizado no Estado do Rio Grande do Sul acerca da legalidade de contratação de seguro de vida em grupo para seus empregados, com base em acordo coletivo de trabalho.
O tema em questão é antigo no TCU já tendo o Egrégio Tribunal tratado em diversos Acórdãos sobre a irregularidade da dita contratação (Acórdãos 98/2000, 1386/2005, 1201/2008, 2466/2008 e 78/2010, todos do Plenário), tendo em vista que o argumento de que o regime celetista dos empregados autorizaria a aplicação plena da autonomia negocial coletiva não possui juridicidade dado que a prevalência do princípio da legalidade deve sempre prevalecer sobre a autonomia privada coletiva quando o custeio recai sobre recursos públicos, bem como faz-se necessário a prévia existência de lei específica e o acordo coletivo de trabalho não tem o condão de criar despesa pública sem respaldo normativo.
Para conhecer a recente decisão sobre o tema em comento, basta clicar no link ao lado: Acórdão 1541/2026 – Plenário.
