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Home Blog TCU DECIDE QUE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM CONTEÚDO FALSO EM PREGÃO ELETRÔNICO É IRREGULARIDADE GRAVE, BASTANDO O DOLO GENÉRICO PARA FIXAÇÃO DE SANÇÃO DE INIDONEIDADE
30/07/2025
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

TCU DECIDE QUE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM CONTEÚDO FALSO EM PREGÃO ELETRÔNICO É IRREGULARIDADE GRAVE, BASTANDO O DOLO GENÉRICO PARA FIXAÇÃO DE SANÇÃO DE INIDONEIDADE

Publicou no Boletim de Jurisprudência TCU nº 548, de 28.07.2025, o Acórdão TCU nº 1490/2025-Plenário, relator Ministro BENJAMIN ZYMLER, cujo Sumário é o seguinte:

PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COM CONTEÚDO FALSO. CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE CONSIDERADA GRAVE. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ELIDIR A IRREGULARIDADE. 1. A mera apresentação de atestado de capacidade técnica com conteúdo falso caracteriza o ilícito de fraude à licitação, bastando a evidenciação de dolo genérico da licitante para a declaração da inidoneidade com base no art. 46 da Lei 8.443/1992.

O recorrente buscou atacar o mérito do tema alegando que o dolo para fixação da sanção imposta deveria ser o específico, e não o dolo geral. Questionou, também, a dosemetria da pena imposta de declaração de idoneidade.

Segundo constou do voto, “no que se refere à alegada desproporcionalidade da sanção, compreendo que o prazo estipulado no Acórdão 2467/2024-TCU-Plenário está alinhado com a jurisprudência desta Corte de Contas, no caso de apresentação de atestados de capacidade técnica com conteúdo falso”.

No item recursal sobre a utilização do dolo genérico e não dolo específico, o douto Voto consignou que no âmbito do TCU, diferentemente do que ocorre na esfera penal, em que o crime de uso de documento falso exige dolo específico, “para a aplicação da sanção prevista no art. 46 Lei 8.443/1992 basta a constatação do dolo genérico, consubstanciado na vontade consciente de praticar o fato típico indicado na norma“. GN

Por fim, o Colendo Tribunal não vislumbrou motivos para alterar a dosimetria fixada na decisão recorrida e manteve a sanção imposta de 3 anos de inidoneidade imputada. Juntou, ainda, adversos Acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União sobre o tema, conforme a amostra de deliberações consignadas a seguir:

DecisãoPrazo pena (anos)
Acórdão 2859/2008-TCU-Plenário5
Acórdão 2463/2009-TCU-Plenário5
Acórdão 2179/2010-TCU-Plenário5
Acórdão 27/2013-TCU-Plenário5
Acórdão 2988/2013-TCU-Plenário2
Acórdão 2677/2014-TCU-Plenário2
Acórdão 1106/2018-TCU-Plenário3
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