TCU PUBLICA ATOS ACRESCENDO PRAZOS PARA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, ENCAMINHAMENTOS DE PEÇAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS E ÀS DEMAIS UNIDADES JURISDICIONADAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vejamos os atos publicados no DOU de 15.05.2024, Seção 1, nº 93, p. 121-122:
Tribunal de Contas da União
DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 211, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera o prazo máximo estabelecido para a instauração da tomada de contas especial previsto na IN-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o estado do Rio Grande do Sul;
Considerando os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos daquele estado, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando a criação, no âmbito do TCU, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do aludido estado;
Considerando o previsto no § 1º do art. 11 e no inciso I do art. 17 da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012; e
Considerando a urgência da situação e a competência atribuída pelo art. 29 do Regimento Interno do TCU, resolve, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias constante do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, para que seja realizada a instauração de tomada de contas especial relativa às unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo aplica-se às tomadas de contas especiais que deveriam ser instauradas até 30 de junho de 2024.
Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior abrange os atos necessários à certificação das respectivas contas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e à emissão de pronunciamento ministerial ou equivalente.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DANTAS
Ministro
PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022;
Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio do corrente exercício;
Considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho; e
Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado diante da extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam aquela Unidade da Federação, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo I da Portaria-TCU nº 52, de 27 de março de 2024, para que as Unidades Prestadoras de Contas situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem as prestações de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno, nos termos do referido artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DANTAS
Ministro
PORTARIA-TCU Nº 83, DE 13 DE MAIO DE 2024
Suspende os prazos processuais, no âmbito do TCU, aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul;.
Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação da mencionada Unidade da Federação;
Considerando as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos daquela Unidade Federativa, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DANTAS
Ministro
