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05/04/2021
Fábio Cardoso
SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS PUBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO CONSULTA PÚBLICA PARA QUE SEJAM APRESENTADAS SUGESTÕES SOBRE PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA SOBRE O PLANO DE CONTAS PADRÃO.

Vejamos a íntegra da Consulta Pública nº 85, de 24 de março de 2021, publicada no DOU de 05 de abril de 2021, Seção 1, p. 11:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 546ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de março de 2021, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° – Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste
ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas às propostas de Resolução Normativa – RN que atualiza o Plano de Contas Padrão, revogando-se as RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, a RN nº 435, de 23 de novembro de 2018, e a RN nº 446, de 1º de novembro de 2019, e de Instrução Normativa – IN, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, regulamentando o disposto no §3º do Art. 2º-A da RN nº 173, de 10 de julho de 2008, revogando a IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da DIOPE.

Art. 2° – As propostas de Resolução Normativa e de IN, bem como todos os
documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas e Participações Públicas”.

Art. 3° – As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.

Art. 4° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor Presidente
Substituto

#ANS#PLANO DE CONTAS PADRÃO
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