É LEGAL A MANUTENÇÃO DE EX-ESPOSA NO PLANO DE SAÚDE FECHADO RESTRITO A SERVIDORES PÚBLICOS SE NA AÇÃO DE DIVÓRCIO HOUVE ACORDO CELEBRADO NESSE SENTIDO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Sessão virtual de 30.08.2022 a 05.09.2022) decidiu no Agravo Interno em Mandado de Segurança nº 67430-BA não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio entre ex-cônjuges que estabelece a manutenção de um deles no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação, visto que o ônus decorrente do cumprimento do encargo será do ex-cônjuge.
Vejamos a ementa ( Leia o acórdão no RMS 67.430):
“ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. PERMANÊNCIA DO EX-CÔNJUGE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal praticado pelo Secretário de Administração do Estado da (…) que retirou o direito à assistência médica proveniente do plano de saúde (…) do ex-cônjuge.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ante o caráter alimentar da prestação (AgInt no RMS 43.662/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016; AgRg no REsp 1454504/AL, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014).
- Agravo interno a que se nega provimento”.