Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog PUBLICADA PORTARIA DA ANS DISPONDO SOBRE NOVOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETOS NO ÂMBITO INTERNO DA AGÊNCIA.
28/05/2021
Fábio Cardoso
SAÚDE SUPLEMENTAR

PUBLICADA PORTARIA DA ANS DISPONDO SOBRE NOVOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETOS NO ÂMBITO INTERNO DA AGÊNCIA.

Vejamos a Portaria PO nº 5, de 27 de maio de 2021, que altera a Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020, publicada hoje no Diário Oficial da União:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PORTARIA PO Nº 5, DE 27 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre a publicação da lista de atos normativos inferiores a decreto e das competências e detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPEMENTAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 4º, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com a redação dada pela Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, combinado com o art. 12 e art. 14, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na forma do, inc. II do art. 29 da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, e do que consta no Processo nº 33910.018565/2019-58, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre a publicação da lista de atos normativos inferiores a decreto e das competências e detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Art. 2º A Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.15…………………………………………..

III – terceira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo a consolidação e/ou revogação dos atos normativos remanescentes classificados em cada um dos temas ou grupo de temas listados abaixo: …………………………………………………………………………….”(NR) “

IV – quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo a consolidação e/ou revogação dos atos normativos remanescentes classificados em cada um dos temas ou grupo de temas listados no inciso III do art. 15; e”

“V- quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, envolvendo a revisão e consolidação da totalidade dos atos normativos da ANS objeto do processo de consolidação e revisão. ……………………………………………………………………..”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

  • qr-code
PUBLICOU RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE DISPONDO SOBRE AS REGRAS REFERENTES À PRORROGAÇÃO DE MANDATOS NO ÂMBITO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
SANCIONADO O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem