A CAPIVARA “FILÓ” E A JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS
O vídeo é sobre a decisão liminar de Juiz Federal do Estado do Amazonas que no plantão judiciário concedeu tutela provisória de urgência deferindo a guarda provisória da capivara “Filó” a determinado da influenciado digital do Amazonas.
O tema viralizou nas redes sociais quando o tiktoker após mostrar sua rotina ao lado da referida capivara foi multado pelo IBAMA e obrigado a entregar o animal silvestre. Vejamos a seguinte passagem da decisão judicial do magistrado da 9ª Vara Cível da SJAM (Processo nº 1018960-19.2023.4.01.3200):
“(…) Registre-se, por fim, que toda essa controvérsia envolvendo a apreensão do animal que, supostamente, estaria sendo criado pelo autor como pet, é fruto de um profundo desconhecimento da realidade do interior do Amazonas e de um choque cultural. Pelos diversos vídeos divulgados, constata-se que o autor, morador da zona rural de um pequeno Município do interior do Estado do Amazonas, vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes. Não há muros ou cercas que separam o casebre de madeira do autor em relação aos limites da floresta.
Os animais circundam a casa e andam livremente em direção à residência ou no rumo do interior da mata. Não há animais de estimação no quintal da casa do autor porque o seu quintal é a própria Floresta Amazônica. Percebe-se, portanto, que não é a Filó que mora na casa de Agenor.
É o autor que vive na floresta, como ocorre com outros milhares de ribeirinhos da Amazônia, realidade muito difícil de ser imaginada por moradores de outras localidades urbanas do Brasil. Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência para que, até o desfecho da lide, seja deferida a guarda provisória da capivara Filó a (…) como consequência, determino que o IBAMA seja compelido a fazer a entrega do animal ao autor, imediatamente.”
