CURATELADO PODE SER DEPENDENTE DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE (CURADOR)?
O curatelado ( maior incapaz) apesar de não ter previsão na maioria dos contratos de Plano de Saúde para ser dependente do Titular do Plano (curador), pode ser dependente sim pela redação do art. 1774 do Código Civil que equipara o tutelado ao curatelado para todos os fins.
Logo, observando a equidade e o Código de Defesa do Consumidor (art. 47), podemos afirmar há total similitude dos referidos institutos jurídicos.
Assim, aplica-se à Curatela os dispositivos legais concernentes à Tutela.
Vejamos o artigo do Código civil citado:
“Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes”.
