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Home Blog EXECUÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS MÉDICOS PELO SÓCIO MÉDICO DE PESSOA JURÍDICA CABE A RETENÇÃO NA NOTA FISCAL DE 11% PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
25/09/2021
Fábio Cardoso
Sexta no Cafezinho

EXECUÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS MÉDICOS PELO SÓCIO MÉDICO DE PESSOA JURÍDICA CABE A RETENÇÃO NA NOTA FISCAL DE 11% PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

#CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SERVIÇOS MÉDICOS#EXECUÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS
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PUBLICADA RESOLUÇÃO SOBRE O PROGRAMA DE GESTÃO DA ANS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS
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