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Home Blog RECENTE DECISÃO DO STJ SOBRE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. NECESSIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DIREITO DA SAÚDE PLENA NA PORTABILIDADE DE CARÊNCIA.
25/09/2020
Fábio Cardoso
SAÚDE SUPLEMENTAR, Sexta no Cafezinho

RECENTE DECISÃO DO STJ SOBRE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. NECESSIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. DIREITO DA SAÚDE PLENA NA PORTABILIDADE DE CARÊNCIA.

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NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Portaria nº 2561, de 23.09.2020), dispondo sobre procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS.
LEI Nº 14.065, de 30.09.2020 – Autoriza o pagamento antecipado nas licitações, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC no período da pandemia do COVID-19.
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