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24/02/2021
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

FRAUDE À LICITAÇÃO TEM SÚMULA APROVADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ

O site do Superior Tribunal Justiça divulgou a informação de que a Terceira Seção aprovou no último dia 10.02.2021, o verbete da Sumula nº 645.

O Enunciado, ainda não publicado, possui a seguinte redação:

“o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.

O texto que consolidou e aprovou a nova posição do Egrégio Tribunal da Cidadania teve como referência o artigo 90 da Lei de Licitações e Contratos, além de diversos precedentes já julgados pelas Quinta e Sexta Turmas do STJ sobre o tema.

A grande novidade é a dispensa da presença de obtenção de vantagem para configuração do tipo da Lei nº 8.666/93 e, a partir de sua publicação, servirá como bússola de orientação para toda a comunidade jurídica nacional.

#FRAUDE À LICITAÇÃO
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