PUBLICADO O REGIMENTO INTERNO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (DOU de 09.03.2021, Edição 45, Seção 1, p. 03) deliberação do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD dispondo sobre a aprovação de seu Regimento Interno.
Vejamos o ato:
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º do art. 55 – G da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.000013/2021-41;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião Deliberativa, realizada em 05 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
