STF FIXA TESE DE QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, NA DIMENSÃO DO CUSTO/BENEFÍCIO, A INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA AMBIENTAL QUE EXCEDA FLAGRANTE E DESPROPORCIONALMENTE OS CUSTOS DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO.
Vejamos a Ementa publicada no DOU de 24.03.2021, Seção 1, p.01:
Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.489 (1)
ORIGEM : ADI – 5489 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.184/2015 do Estado do Rio de Janeiro e, por arrastamento, o Decreto estadual nº 45.639, de 25 de abril de 2016, e fixou a seguinte tese de julgamento: “Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TAXA DE POLÍCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A questão central nesta ação direta está em saber (i) se lei estadual pode instituir tributo na modalidade taxa com fundamento no poder de polícia exercido sobre a atividade de geração, transmissão e ou distribuição de energia no território do respectivo Estado; e, em sendo positiva a resposta, (ii) se o tributo estabelecido pela Lei nº 7.184/2015 do Estado do Rio de Janeiro extrapolou, de alguma forma, essa competência tributária.
A competência político-administrativa comum para a proteção do meio
ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados.
É legítima a inserção da energia elétrica gerada como elemento de quantificação da obrigação tributária. Razoável concluir que quanto maior a energia elétrica gerada por aquele que explora recursos energéticos, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, e, portanto, maior também deve ser o grau de controle e fiscalização do Poder Público.
No entanto, os valores de grandeza fixados pela lei estadual (1 megawatthora)
em conjunto com o critério da energia elétrica gerada fazem com que o tributo
exceda desproporcionalmente o custo da atividade estatal de fiscalização, violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, que deve ser aplicado às taxas.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Fixação da seguinte
tese: Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.
