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27/09/2021
Fábio Cardoso
Notícias

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS

Publicou hoje no Diário Oficial da União (27.09.2021), Seção I, p.02, a ementa da decisão da Corte Constitucional sobre a ADI nº 6592, Relator Ministro roberto Barroso.

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a Lei nº 245/2015 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator.

O julgamento Do Plenário Virtual ocorreu na Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Os Ministros, de forma unânime, decidiram que há inconstitucionalidade formal, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF). Precedentes (ADI 5.341, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.168, Relª. Minª. Cármen Lúcia).

Com a procedência do pedido ajuizado pelo Procurador-Geral da República foi fixada a seguinte tese de julgamento:

” E INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS“.

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