CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETOS E MANTÉM DISPOSITIVOS (PL 5284/2020) SOBRE A ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADO, A FISCALIZAÇÃO, A COMPETÊNCIA E PRERROGATIVAS.
Vejamos a notícia publicada no site do Senado Federal (Agência Senado) sobre o veto 29/2022 (Os vetos foram derrubados na Câmara dos Deputados por 414 votos a 39; no Senado, foram 69 votos a 0):
“Os parlamentares mantiveram também parte do veto 29/2022, ao PL 5.284/2020. O projeto deu origem à lei Lei 14.365, de 2022, que promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.
O projeto teve 12 dispositivos vetados. Desses, foram mantidos os vetos a dois dispositivos do texto, que tratavam do direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.
Pelo projeto aprovado pelos parlamentares, o advogado teria o direito de sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante.
O texto também determinava que, em julgamentos no plenário virtual, sempre que a parte requeresse a sustentação oral em tempo real ao julgamento, o processo seria remetido para a sessão presencial ou telepresencial. Esses dispositivos não entraram em vigo em razão do veto, agora confirmado pelos parlamentares”.
