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Home Blog STF RECONHECE, POR MAIORIA, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI PAULISTA QUE PROIBI A FABRICAÇÃO, VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO
14/02/2023
Fábio Cardoso
Notícias

STF RECONHECE, POR MAIORIA, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI PAULISTA QUE PROIBI A FABRICAÇÃO, VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO

A decisão sobre a ADI 5126 – SP publicou no Diário Oficial da União de hoje (14.02.2023, nº 32, Seção 1, p. 01). Vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Vejamos a Emenda do julgado:

1.Ação direta de inconstitucionalidade.

2. Lei 15.301, de 12 de janeiro de 2014, do Estado de São Paulo.

3. Proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado.

4 Competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para legislar sobre proteção à infância e à juventude.

5. Competência concorrente para legislar sobre matéria de produção e consumo.

6. A mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo.

7. Pedido julgado improcedente.

#armas de brinquedo comercialização
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