Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog TCU REFORÇA QUE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES TAMBÉM EXISTE DISPOSITIVO EXPRESSO SOBRE A NECESSIDADE DO PREGOEIRO REALIZAR DILIGÊNCIAS PARA AFERIR EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS COM PREÇOS ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
15/02/2023
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação

TCU REFORÇA QUE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES TAMBÉM EXISTE DISPOSITIVO EXPRESSO SOBRE A NECESSIDADE DO PREGOEIRO REALIZAR DILIGÊNCIAS PARA AFERIR EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS COM PREÇOS ACIMA DO ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A decisão do Tribunal de Contas da União consta do Acórdão TCU-PLENÁRIO nº 66/2023 publicado no DOU de 06 de fevereiro de 2023, Seção 1, p. 191, envolvendo uma representação e, no mérito, o Tribunal deu provimento parcial para reconhecer algumas impropriedades/falhas identificadas no Pregão Eletrônico XX/2021, no intuito de que Município “Y” adote medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes.

Vejamos o seguinte item do Acórdão:

“(…)

1.6.1.2. ausência, durante a fase de lances, da efetiva adoção de procedimentos para aferição e desclassificação tempestiva daqueles manifestamente inexequíveis, conforme previsto no item 13.7 do edital, os quais poderiam ocorrer mediante a realização diligências, nos termos dos arts. 43º, § 3º e 48º, inc. II, da Lei. 8.666/93; art. 4º, inc. XI, da
Lei 10.520/2002, e art. 59, inc. III e § 2º, da Lei 14.133/2021″.

Vejamos a redação do Art. 59 da Nova Lei de Licitações e Contratos citada na decisão em questão:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I – contiverem vícios insanáveis[1];

  • art. 12, inciso III

II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.


[1] Novidade legislativa. Consagração de que não cabe mais nas licitações o excesso de formalismo que não raras vezes como, por exemplo, a falta de uma assinatura na proposta do licitante, levava a emissão de atos desproporcionais e desarrazoados.

#art. 59 Lei nº 14133/2021#Nova Lei Licitações preços inexequíveis
  • qr-code
STF RECONHECE, POR MAIORIA, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI PAULISTA QUE PROIBI A FABRICAÇÃO, VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO
STF ENTENDE QUE EMENDA PARLAMENTAR À MEDIDA PROVISÓRIA SUBMETIDA AO CRIVO DE CONVERSÃO EM LEI DEVE TER PERTINÊNCIA TEMÁTICA, COM CONEXÃO E AFINIDADE, SOB PENA DE “CONTRABANDO LEGISLATIVO”.
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem