A LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E O RECEBIMENTO DE TRIÊNIOS, QUINQUÊNIOS, LICENÇA-PRÊMIO APÓS 31.12.2021.
O vídeo trata sobre a Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000, proibindo reajustes, aumentos e qualquer alteração nas remunerações no período de 28.05.2020 a 31.12.2021.
A lei foi uma norma de eficácia temporária (art. 8º, caput) e NÃO suspendeu definitivamente direitos funcionais como contagem de tempo para anuênios, triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc., apenas postergou os efeitos financeiros para 2022.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações diretas de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 6447 e 6450, e no julgamento das Reclamações 48.178 e 48.464, disse que a restrições eram temporárias e orçamentárias.
Portanto, a lei não “cancelou” direitos e cabe a servidor verificar sua situação prática e , se for o caso, solicitar administrativamente o reconhecimento à contagem do tempo de serviço no período da pandemia para gozar os benefícios inerentes.
