Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog TCE-SP APLICA MULTA EM EMBARGOS PROTELATÓRIOS PELO ABUSO DO DIREITO EM RECORRER
27/10/2023
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

TCE-SP APLICA MULTA EM EMBARGOS PROTELATÓRIOS PELO ABUSO DO DIREITO EM RECORRER

Sobre o título da notícia vejamos parte do artigo publicado na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP pelo Conselheiro Dimas Ramalho:

“(…)

Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sessão do Pleno de 20/09/2023, inovou sua jurisprudência. No julgamento do TC-002352/026/12, a Corte de Contas Paulista impôs ao embargante a multa por embargos protelatórios, prevista no art. 1026, §2º, do CPC.

No caso analisado, o recorrente apresentou quatro embargos consecutivos, todos desprovidos de fundamento, pois inexistiam contradição, omissão ou obscuridade a corrigir. Evidenciou-se, quando da análise do quarto embargo, o nítido caráter dilatório desse expediente recursal, ensejando a incidência de sanção pecuniária ao recorrente.

Também, foram aplicadas as vedações previstas nos parágrafos 3º e 4º do citado dispositivo, de maneira que não serão admitidos novos embargos e, em caso de reiteração, a multa aplicada pode ser majorada, sendo seu recolhimento condição imprescindível para interposição de qualquer outro recurso.

Esse novo entendimento, é compatível com o que vem sendo decido em outros Tribunais de Contas. Por exemplo, as Cortes de Contas da União, dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Tocantins endossam a tese de aplicação subsidiária do CPC para apenar a falta de ética processual e, mais especificamente, o abuso do direito de recorrer.

É preciso dar uma resposta contundente aos intentos procrastinatórios daqueles que se submetem a competência dos Tribunais de Contas, não só para garantir a efetividade e a contemporaneidade de nossas decisões, mas sobretudo para imprimir maior agilidade na atuação primordial de controle externo dos recursos públicos.

Repetidos subterfúgios recursais movimentam todo uma estrutura de recursos humanos e materiais de modo a impor gastos desnecessários, bem como subtraem tempo considerável que poderia ser empregado em processos de maior relevância e materialidade.

Por fim, os Tribunais de Contas precisam estar em sintonia com os anseios sociais de celeridade e de duração razoável dos processos. Logo, impedir ou frustrar a interposição de expedientes meramente procrastinatórios vai ao encontro desses objetivos.

Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.“

Para conhecer a integra do artigo acima referido basta clicar no link abaixo:

https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-aplicacao-multa-pelos-tribunais-contas-embargos-protelatorios

#MULTA TCESP EMBARGOS PROTELATÓRIOS
  • qr-code
STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINAVA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ANTENAS E TORRES DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
TCU DETERMINA AO PODER EXECUTIVO FEDERAL APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS, PARA PLENA REGULAMENTAÇÃO E EMPREGO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem