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05/12/2023
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS PUBLICA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RN Nº 395/2016 (REGRAS DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE NOS SAC DAS OPERADORAS)

Vejamos para maior conhecimento o ato administrativo publicado pela Diretoria Colegiada da ANS (DOU de 05 de dezembro de 2023, nº 230, Seção 1, p. 131.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR


CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 121, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 598ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada realizada em 27 de novembro de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do dia 12/12/2023 a 25/01/2024, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução Normativa – RN nº 395, de 14 de janeiro de 2016, no que se refere a regras de atendimento ao beneficiário de plano de saúde nos SAC/centrais de
atendimento das operadoras e administradoras de beneficiários.

Art. 2º A proposta de ato normativo, bem como todos os documentos que a subsidia estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação da Sociedade”, no subitem “Consultas Públicas”, https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/
consultas-publicas .

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

#RN ANS 395 ALTERAÇÂO
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PUBLICADA LEI SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS POSTAIS E DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
EMPREGADOS PÚBLICOS VINCULADOS A ENTES PÚBLICOS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL E CUSTEIO NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TETO REMUNERATÓRIO
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