JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA “LEI DAS ESTATAIS” NO STF É SUSPENSO COM PEDIDO DE VISTA (PLACAR 1X1)
O ministro André Mendonça votou e empatou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 7331, a chamada “Leis das Estatais”, com voto no sentido de que as restrições atuais da legislação devem permanecer e, também, que “a imposição de limitações para a ocupação de cargos por políticos está dentro das atribuições do Congresso Nacional e é um instrumento legítimo para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa”.
Recapitulando o tema do título em 16/3 o ministro Lewandowski havia concedido liminar para suspender os efeitos da norma, atendendo a pedido de determiando partido político, diante da proximidade do prazo limite para eleições dos administradores e conselheiros de estatais.
O novo pedido de vista foi do ministro Nunes Marques, feito no dia de ontem (06 – quarta-feira), e assim fica para o ano de 2024 a decisão sobre a constitucionalidade ou não das regras da Lei das Estatais que vedam as indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
Para conhecer um pouco da controvérsia, basta clicar no vídeo que fiz à época da medida liminar.
