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03/12/2024
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS PUBLICA ATO SUSPENDENDO A EFICÁCIA DE RESOLUÇÃO (RN 593) QUE DISCIPLINA A COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE INADIMPLENTE

Vejamos, para maior documentação, a íntegra do ato administrativo publicado hoje no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, p. 150, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sobre a suspensão da eficácia da RN ANS 593:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024


O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de
janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:


Processo ANS: 33910.032084/2024-12.

Decisão: Acolho integralmente a Nota Técnica PRESI nº 2 (31117296) e a Nota Técnica PRESI nº 3 de Dispensa de AIR (31118575) para a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 593, com data retroativa a 1º de dezembro de 2024, até 1º de fevereiro de 2025.


PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

# RN ANS 593 SUSPENSÃO EFICÁCIA#INADIMPLÊNCIA PLANO DE SAÚDE
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