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05/12/2024
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

MINISTÉRIO DA SAÚDE APROVA PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO CÂNCER DE MAMA

Vejamos o ato administrativo publicado hoje no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, p. 115, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama, bem como a determinação para que os gestores do SUS, no âmbito de sua competência, definam os serviços referenciais e estabeleçam o fluxo para atendimento dos indivíduos com essa doença.

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o câncer de mama e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 893/2024 e o Relatório de Recomendação nº 896 – abril de 2024 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e a atualização da busca e avaliação da literatura científica;
e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTIC/MS), da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama.

Parágrafo único. O protocolo, objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do Câncer de mama, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponíveis no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Câncer de mama.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º desta portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 05, de 18 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2019, seção 1, página 44.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

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