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05/01/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS DECRETA DIREÇÃO FISCAL DE IMPORTANTE OPERADORA DA REGIÃO GEOGRÁFICA DE SOROCABA

Publicou o Diário Oficial da União de hoje (05.01.2026, p. 43) diversos atos de ANS sobre liquidação extrajudicial e Direção Fiscal de importantes operadoras.

Vejamos um dos atos sobre Direção Fiscal

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora XXX ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA – EPP
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021023/2025-19, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora XXX Assistência Médica à Saúde Ltda – EPP, Registro ANS nº 42.173-1 e CNPJ nº 29.174.910/0001-72.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

#ANS DIREÇÃO FISCAL OPERADORA
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NA AUSÊNCIA DE NORMA ESTADUAL OU MUNICIPAL SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO CABE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910/1932
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