STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS NÃO PODEM SUBSTITUIR O NOME “GUARDA MUNICIPAL” POR “POLÍCIA MUNICIPAL”
Com a sessão virtual finalizada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares.
Para conhecer a decisão basta clicar no link ao lado: (ADPF) 1214
