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Home Blog STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS NÃO PODEM SUBSTITUIR O NOME “GUARDA MUNICIPAL” POR “POLÍCIA MUNICIPAL”
16/04/2026
Fábio Cardoso
Notícias

STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS NÃO PODEM SUBSTITUIR O NOME “GUARDA MUNICIPAL” POR “POLÍCIA MUNICIPAL”

Com a sessão virtual finalizada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares.

Para conhecer a decisão basta clicar no link ao lado: (ADPF) 1214

# ADPF 1214#POLÍCIA MUNICIPAL
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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO
PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR SOBRE NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AO DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE UM MUNICÍPIO PARA INCORPORAÇÃO A OUTRO LIMÍTROFE
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