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07/05/2026
Fábio Cardoso
Notícias

RECURSO CABÍVEL PARA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Vejamos abaixo a ementa do julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. No STJ a empresa argumentou que a decisão de primeiro grau não teria natureza interlocutória, pois a exceção de suspeição foi autuada em processo apartado, com tramitação própria e julgamento por sentença, o que justificaria o uso da apelação.

Para o colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Para conhecer a decisão do STJ em questão basta clicar no link ao lado: Leia o acórdão no REsp 2.213.321, relatora ministra Nancy Andrighi.

Segue a EMENTA:


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. RECURSO CABÍVEL À DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.

I. HIPÓTESE EM EXAME

Exceção de suspeição em ação reivindicatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
em 9/10/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 19/2/2025 e concluso ao gabinete

O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) qual o recurso cabível à decisão que rejeita a exceção de suspeição de perito.
III. RAZÕES DE DECIDIR

Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

O recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de arguição de suspeição de perito é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro inescusável, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade.

IV. DISPOSITIVO

Recurso especial conhecido e não provido

(Grifamos)

#RECURSO EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO
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