ORÇAMENTO SIGILOSO NAS LICITAÇÕES E A JUSTIFICATIVA ADEQUADA
Publicou no Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União Nº 591, de junho de 2026, o Acórdão 1635/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus) envolvendo orçamento sigiloso.
Vejamos a Ementa:
Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Orçamento sigiloso. Justificativa. Vantagem. É irregular a utilização de orçamento sigiloso (art. 24 da Lei 14.133/2021) sem justificativa adequada que indique a vantajosidade para o procedimento de contratação.
