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23/07/2026
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES EXIGE A REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DE PRAZOS

Publicou no último Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União-TCU o ACÓRDÃO 3388/2026 – PRIMEIRA CÂMARA, relator Ministro BRUNO DANTAS, processo 008.836/2026-4,  julgado em 30.06.2026.

Vejamos a Ementa e a parte das Recomendações:

EMENTA:
Licitação. Edital de licitação. Alteração. Comprasnet. Habilitação de licitante. Requisito. Republicação. Prazo. Reabertura. É irregular a alteração, por meio de simples aviso no Portal de Compras do Governo Federal, de requisitos de habilitação com o potencial de ampliar o universo de licitantes aptos a participar do certame e influenciar a formulação de propostas, pois esse tipo de alteração exige a republicação do edital e a reabertura de prazos (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021).

RECOMENDAÇÕES

“(…)

9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021 e nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, para considerá-la parcialmente procedente;

9.2. (…);

9.3. dar ciência ao Hospital (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico XXXX/2025, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

9.3.1. a exigência de atestados de capacidade técnica sem a demonstração de que os serviços correspondentes constituem parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto contraria o disposto no art. 67, § 1º, da Lei 14.133/2021;

9.3.2. a exigência de experiência prévia na execução de serviços em ambiente hospitalar sem a devida apresentação de justificativa técnica que desmonstre a necessidade e proporcionalidade da restrição, contrariando o art. 18, inciso IX, da Lei 14.133/2021;

9.3.3. a alteração de requisitos de habilitação técnica por meio de aviso, com potencial de ampliar o universo de licitantes aptos a participar do certame e influenciar a formulação de propostas, exige a republicação do edital e a reabertura de prazos, conforme disposto no art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021;

9.4 encaminhar cópia desta deliberação à representante e ao Hospital (XXX)”.

#EDITAL MUDANÇA REQUISITOS HABILITAÇÃO NOVA PUBLICAÇÃO
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APROVADO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA CRITÉRIO DE RELEVÂNCIA DE ADMISSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS NO STJ
ALTERADA A ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA AGU DE 2014 SOBRE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
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