ALTERADA A ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA AGU DE 2014 SOBRE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 0688.001094/2026-08, resolve:
Art. 1º Alterar a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53
Enunciado:
A empresa que realize cessão ou locação de mão de obra, optante pelo Simples Nacional, que participe de licitação cujo objeto não esteja previsto no disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar planilha de formação de custos sem contemplar os benefícios do regime tributário diferenciado.
Referência: Art. 3º, art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021; Acórdão TCU nº 2.798/2010-Plenário.
Fo n t e : PARECER Nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
