ANS INSTAURA REGIME DE DIREÇÃO TÉCNICA EM IMPORTANTE OPERADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vejamos, para maior documentação, o ato administrativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicado hoje no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 92):
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.169, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora XXX COOPERATIVAS MÉDICAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião extraordinária de 03 de setembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.036409/2025-17,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora XXX COOPERATIVAS MÉDICAS, registro ANS nº 31236-3, inscrita no CNPJ sob o nº 31.432.792/0001-05.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
