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25/09/2026
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

PREVISÃO DE FASE DE HABILITAÇÃO EM MODALIDADE DE LEILÃO

Publicou no Diário Oficial da União a decisão do ACÓRDÃO 2514/2026 – PLENÁRIO, Relator JORGE OLIVEIRA, Processo TCU 016.094/2026-3, em que o Plenário apreciou representação acerca de irregularidades no Leilão XXX/2026, conduzido pela Fundação XXXX para a alienação de imóvel situado em Valinhos/SP. O certame, que previa a venda sob condição suspensiva, restou fracassado após a desclassificação e inabilitação da única licitante participante.

O Tribunal decidiu conhecer da representação e considerá-la parcialmente procedente, revogando a medida cautelar anteriormente concedida por perda de objeto. Embora tenha afastado alegações sobre a disponibilidade jurídica do imóvel, o impacto do tombamento municipal, a contradição de preço mínimo, a responsabilidade técnica do laudo e a motivação do interesse público, o TCU identificou diversas falhas procedimentais que deverão ser evitadas em futuras licitações.

A falha que chamou a atenção foi a previsão indevida de fase de habilitação e requisitos de qualificação em modalidade de leilão, em afronta ao art. 31, parágrafo 4, da Lei 14.133/2021.

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Vejamos os dispositivos da Lei nº 14.133/2021:

Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

§ 2º(…)

§ 3º (…)

§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

#LEILÃO DE IMÓVEL PROCEDIMENTO
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EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EM DESACORDO COM A LEI DE LICITAÇÕES ( LEI 14.133/2021)
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