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19/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS REGULAMENTA A COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA OS PLANOS DE SAÚDE DO PROCEDIMENTO DE BRONCOSCOPIA

Vejamos a Nova REsolução 682 da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, publicada hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 187, que regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento de broncoscopia para pacientes com suspeita de docença pulmonar intersticial.


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial,
em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial .


Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA, estabelecendo cobertura
obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

ANEXO I

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. .PROCEDIMENTO .SUBGRUPO .GRUPO .CAPÍTULO .OD .AMB .HCO .HSO .REF .PAC .DUT . .BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA .ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA .ENDOSCÓPICOS .PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS . . .HCO .HSO .REF .PAC .177

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

  1. BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA
  2. Cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI) que necessitem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).

# ANS RN 682#ANS COBERTURA BRONCOSCOPIA
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