ANS LANÇA CONSULTA PÚBLICA SOBRE AVALIAÇÃO DA GARANTIA DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE
Vejamos o ato administrativo publicado:
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 179, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 644ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09 de outubro de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 23/10/2026 a 07/12/2026, para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto à proposta de atualização da Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº ANS nº 31, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”, https://componentesportal.ans.gov.br/link/ConsultasPublicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
