A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: LIMITES E DESAFIOS A PARTIR DE ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES NA LINDB PELA LEI N. 13.655/2018
Artigo publicado no Controle em Foco – Revista do MPC-MG / Belo Horizonte v. 5 n. 10 jul./dez. 2025 – Edição Especial sobre Agentes Públicos – site: revista.mpc.mg.gov.br
A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: LIMITES E DESAFIOS A PARTIR DE ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES NA LINDB PELA LEI N. 13.655/2018
Fábio Lucas de Albuquerque Lima
Doutorando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Mestre em Administração
Pública pela Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro. Coordenador-Geral do Centro de Estudos Jurídicos Celso
Barroso Leite da ANPPREV, em Brasília. Professor na Faculdade ANASPS, em Brasília
Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Possui Pós-Doutorado pela Università del Salento, Lecce, Itália.
Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Mestrado e
do Doutorado do Programa do Centro Universitário de Brasília.
Sandro Lúcio Dezan
Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
Doutor em Ciências Jurídicas Públicas pela Universidade do Minho.
Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória.
Professor Titular do Mestrado e do Doutorado do Programa do Centro Universitário de Brasília. Membro emérito
do Instituto de Direito Administrativo de Sergipe.
Sumário: 1. Introdução; 2. A responsabilidade do agente público no sistema republicano brasileiro e devido processo legal; 2.1. O Direito Administrativo como realizador das políticas públicas; 2.2. Os agentes públicos como engrenagem de reconhecimento de direitos; 2.3. A disciplina dentro da legalidade, juridicidade e parâmetros democráticos; 3. Limites e desafios da responsabilização dos servidores públicos na nova LINDB; 4. Considerações finais; Referências.
Resumo: O presente artigo analisa os novos paradigmas jurídicos e institucionais introduzidos pela Lei n 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com especial atenção às suas implicações para a atuação da Administração Pública no que tange à responsabilidade administrativa de agentes públicos no sentido amplo. A pesquisa aborda criticamente temas como a responsabilização do gestor público, a consagração da consensualidade administrativa e a exigência de motivação nas decisões estatais, destacando a reconfiguração do papel do “administrador médio” e a valorização da análise de consequências práticas no processo decisório. Conclui-se que o novo regime jurídico contribui para uma governança pública mais racional, democrática e alinhada com os princípios do Estado Democrático de Direito.
1 INTRODUÇÃO
Convidado por Rui Barbosa para presidir a Casa da Moeda, Sylvio Romero, exausto com a monotonia de assinar as notas do papel-moeda, passou apenas alguns dias no cargo. Comunicou ao ministro e amigo que retornaria a ministrar aulas de literatura no Colégio Pedro II. Na verdade, era com a pena que Sylvio assinava à tinta cada cédula do dinheiro circulante na República. Metaforicamente, o tinteiro para alimentar sua pena secou.
Na República Federativa do Brasil, nas últimas décadas, a busca pela penalização de agentes públicos, algumas vezes devidamente justificada, muitas outras vezes não, não secou o tinteiro dos ordenadores de despesas, pois a assinatura até recentemente era feita à caneta esferográfica. No entanto, a retração na capacidade de tomar iniciativa para cumprir os deveres constitucionais de concreção das políticas públicas provocou um fenômeno administrativo denominado “apagão das canetas”.1
Em contraste a isso, o Direito Administrativo contemporâneo (ou Direito Constitucional Administrativo) compreende uma mudança de paradigma na maneira como se deve tratar os agentes públicos. Estes, sob a ótica do constitucionalismo administrativo democrático, são agentes realizadores dos direitos e garantias sociais, os Principais stakeholders no desenho, planejamento, execução, monitoramento e controle das políticas públicas previstas na Constituição de 1988.
Existe a importância teórica, a técnica da teoria jurídica aplicada à prática da realização das políticas públicas, no desenvolvimento da fundamentação motivada dos atos públicos. Acrescem-se a isso a construção, o planejamento, o design da política, que exigem conhecimento interdisciplinar entre direito e ciência da administração.2
Para desempenhar esse mister, impõe-se à Administração possuir um corpo de servidores públicos qualificados, cuja atuação técnica na concreção dos direitos constitucionalmente assegurados merece respeito e consideração quando algo de errado acontece, não devendo o Direito Administrativo sancionador desconsiderar o contexto e a (in)voluntariedade para aferição da questão correicional.
Os servidores, como todo agente social, defrontam-se com situações inusitadas, desconhecidas por vezes, que não podem ser objeto de persecução disciplinar sem que haja dolo ou fraude na conduta. Situações críticas em 2020, com o período da pandemia de covid-19, são um bom exemplo disso.
O período da pandemia do covid-19 foi um exemplo recente e emblemático em que os agentes públicos de saúde, para mitigar a mortalidade crescente, expuseram suas vidas e, indiretamente, a de seus familiares para cuidar das políticas públicas de saúde.3 Na seara do direito à educação, principalmente a Educação fundamental e a do ensino médio, os agentes públicos que exercem o magistério enfrentam a violência das periferias para formar as novas gerações.
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