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03/08/2026
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

AGU PUBLICA PORTARIA ALTERANDO A ORIENTAÇÃO NORMATIVA N 61/2020 SOBRE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE LICITANTES SUBMETIDOS AO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

Vejamos o ato administrativo publicado na Seção 1, p. 01, do Diário Oficial da União de hoje:

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 112, DE 31 DE JULHO DE 2026

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 53542.001336/2023-23, resolve:


Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61

ENUNCIADO:

I – A exclusão do regime tributário do Simples Nacional por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

II – Por outro lado, a adesão ao regime tributário do Simples Nacional durante a execução de contrato administrativo enseja sua revisão em favor da Administração, sendo sua formalização realizada por termo aditivo.

REFERÊNCIA: art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 124, inciso II,
alínea “d”, e 134, da Lei nº 14.133, de 2021; art. 3º, § 3º, e art. 30 da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
FO N T E : Parecer nº 89/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 90/2014/DECOR/CGU/AGU; Parecer
nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; PARECER Nº 00024/2025/CNLCA/CGU/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN

#CONTRATO ADMINISTRATIVO SIMPLES NACIONAL REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
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