AGU PUBLICA PORTARIA ALTERANDO ORIENTAÇÕES NORMATIVAS SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75 DA LEI Nº 14.133/2021)
Vejamos as Portarias do Advogado-Geral da União publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU nº 100,28.05.2025, Seção 1, p. 07) que alteram as Orientações Normativas AGU 11 e 13 com repercusão sobre o art. 75 , incisos VIII e IX, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA AGU Nº 273, DE 28 DE MAIO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 11, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 11
Enunciado: A contratação direta com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso VIII do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.
Referência: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021; Acórdão TCU 1.876/2007-Plenário. Fo n t e : PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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PORTARIA AGU Nº 274, DE 28 DE MAIO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 13, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 13
Enunciado: Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a administração pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso IX do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Referência: art. 173, § 1º, inciso II, Constituição Federal; art. 2º e parágrafo único, art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 1993; Acórdãos TCU 2203/2005-Primeira Câmara, 2063/2005-Plenário, 2399/2006-Plenário; art. 75, inciso IX da Lei n.º 14.133/2021. Fo n t e : PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
