CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTE E SEGURANÇA É DECLARADA CONSTITUCIONAL
A página eletrônica do Supremo Tribunal FEderal – STF trouxe no “Portal de Notícias” a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6887) que validou, por maioria, Lei do Estado de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Vejamos parte da reportagem sobre o julgado:
” (…) No caso de São Paulo, a discussão foi feita sobre uma lei de 2018 que alterou o quadro de pessoal do TCE-SP e previu a inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança. Já a lei goiana, de 2005, instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.
(…) São Paulo
No caso da lei paulista, venceu a corrente aberta por Alexandre de Moraes. Para ele, a norma é constitucional por envolver atividades que requerem um vínculo de confiança e, por isso, podem ser contratadas como cargos comissionados.
O ministro exemplificou que o cargo do TCE-SP é de seguranças que também atuam como motoristas dos conselheiros. Além de terem porte de arma, eles são responsáveis pelos deslocamentos das autoridades e por acompanhamento em viagens. ‘Aqui efetivamente deve haver vínculo de confiança, porque são eles que fazem o trajeto, a segurança, e nenhum desses funcionários está há menos de 12, de 15 anos com um mesmo conselheiro. Não há um rodízio de motoristas’, afirmou.
O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Para essa corrente, a norma é inconstitucional. Segundo Fachin, o cargo em questão deveria ter sido preenchido por meio de concurso público e, por não envolverem funções de chefia, direção ou assessoramento, não poderiam ser enquadrados como comissionados”.
