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28/05/2024
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS DECRETA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICAL DE PLANO DE SAÚDE DE CENTENÁRIA OSC DO ESTADO DE SÃO PAULO

Vejamos o ato publicado no DOU de 27.05.2024, nº 101, Seção 1, p. 130:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.899, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES
LABORIOSAS
.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 20 de maio
de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025846/2023-43, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, registro ANS nº 34.014-6, CNPJ nº 61.740.791/0001-80, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 25/09/2010, que corresponde ao nonagésimo dia anterior
à data de instauração do primeiro regime de direção fiscal que ocorreu em 24/12/2010, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022.

Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16
e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa – RN nº 522, de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

#ANS LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL OSC
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