ANS INSTAURA DIREÇÃO TÉCNICA EM PLANOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NOS ESTADOS DE BELO HORIZONTE E BAHIA
Vejamos os atos regulatórios da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR publicados hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 72:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.177, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora (XXX)PLANOS DE SAUDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.024035/2026-78, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora (XXX)PLANOS DE SAUDE LTDA, registro ANS nº 42.385-8, inscrita no CNPJ sob o nº 43.047.552/0001-68.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.179, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora (XXX)ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.034841/2025-73, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora (XXX) ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.115-4, inscrita no CNPJ sob o nº 28.633.372/0001-74.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
