ANS PUBLICA RESOLUÇÃO TORNANDO OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE EXAME PET-SCAN PARA PACIENTES COM CÂNCER PULMONAR
Vejamos a Nova Resolução da ANS que altera o Rol da ANS para tornar obrigatório o exame Pet-Scan, conhecido também pelo nome Pet-CT (é um exame de diagnóstico por imagem), para pacientes com câncer de pulmonar.
Esta nova cobertura obrigatória é muito eficiente e seguro na detecção de tumores em qualquer parte do corpo, dado que é um exame de imagem com alto nível de detalhamento permitindo obter as imagens da anatomia e da atividade metabólica celular, com taxa de radiação muito baixa, além de ser um procedimento não invasivo.
Vejamos a Resolução publicada:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento “PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para incluir a indicação de estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas, em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III, do art. 4º e inciso II, do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III, do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento PETCT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Art. 2° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do subitem 10 da Diretriz de Utilização (DUT) nº 60, vinculada ao procedimento “PETCT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória para o estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas.
Art. 3° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
- PET-CT ONCOLÓGICO
(…) - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de
câncer pulmonar de células pequenas (CPCP), comprovado por biópsia, no estadiamento do
câncer.
