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18/02/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS PUBLICA RESOLUÇÃO TORNANDO OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA AJUDA DE PRODUÇÃO DE MAIS PLAQUETAS (ROMIPLOSTIM) E INCLUI NO ROL COBERTURA OBRIGATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR POR TORACOTOMIA

Vejamos a Nova Resolução da Agência NAcional de Saúde Suplementar – ANS publicada no Diário Oficial da União de 17.02.25, nº 33, seção 1, p. 77-78:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 627, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide; para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE – DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL
NO LÍQUOR” para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites; para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o termo “INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26
de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.


Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE – DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR” para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites; e para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o termo INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento “AGENTES INFECCIOSOS NA ENCEFALITE E MENINGITE – DETECÇÃO POR PCR MULTIPLEX EM PAINEL NO LÍQUOR” para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites.


Art. 3º O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento “INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” para pacientes com insu ficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino).

Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da Diretriz de Utilização – DUT nº 171, vinculada ao procedimento “INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR ESQUERDA (DAVE) POR TORACOTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino).

Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Romiplostim listado na Diretriz de Utilização DUT nº 158, vinculada ao procedimento “TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para estabelecer a cobertura obrigatória ao medicamento Romiplostim para tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide.


Art. 6º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de fevereiro de 2025.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina

#ANS DISPOSITVO DE ASSISTÊNCIA VENTRICULAR#ANS ROMIPLOSTIM COBERTURA OBRIGATÓRIA#ANS TORACOTOMIA RESOLUÇÃO
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