Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO SURRECTIO (SURGIMENTO DE UM DIREITO) PARA MANTER CURATELADO NO PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO DA TITULAR (IRMÃ)
03/07/2022
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO SURRECTIO (SURGIMENTO DE UM DIREITO) PARA MANTER CURATELADO NO PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO DA TITULAR (IRMÃ)

Publicou na sexta-feira, dia 01.07.2022, no site do STJ, uma notícia envolvendo decisão tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão de determinado curatelado do plano de saúde de autogestão da titular e irmã do mesmo.

A decisão do juízo de primeiro grau foi pela exclusão do curatelado, após 7 anos do pagamento do plano de saúde, tendo em vista que o regulamento do Plano de Saúde da Autogestão não permita a inclusão de idoso curatelado e irmão da titular do Plano de Saúde, como seu dependente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão a quo de excluir o idoso do plano entendendo que a exclusão era lícita dado que o regulamento do plano (mantido pelos funcionários e pela empresa patrocinadora) não admitia interpretação extensiva de quem pode ser dependente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar esta questão, reviu a decisão e deu provimento ao Recurso Especial para manter o curatelado no Plano de Saúde da irmã tendo em vista que passados 7 anos de pagamento deveria ser aplicado o Princípio da Boa-fé Objetiva, bem como o Princípio da Confiança que estava tudo correto.

Vejamos a seguinte passagem da reportagem:

“Violação à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança é capaz de criar obrigações

De acordo com o relator, o Código Civil definiu a eticidade como um de seus princípios fundantes, e estabeleceu a necessidade de observância de um comportamento de probidade, lisura e respeito às legítimas expectativas entre as partes negociantes em todos os momentos da relação obrigacional, sob pena, inclusive, de caracterização de abuso de direito.

O ministro lembrou que eventual violação à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança é capaz de criar, modificar ou até mesmo extinguir obrigações, tendo a jurisprudência do STJ admitido a aplicação dos institutos da supressio e da surrectio nesses casos.

Citando a doutrina especializada, Marco Buzzi explicou que a supressio significa a supressão de um direito em razão do seu não exercício por determinado tempo, enquanto a surrectio é o surgimento do direito correspondente para a parte contrária. (…)

No caso sob exame, o relator verificou que houve entre as partes uma efetiva contratação na qual, mediante pagamento, foi admitida a participação do irmão da titular no plano. Para o ministro, trata-se de situação já consolidada pelo tempo, que criou a legítima expectativa de que o irmão fazia jus à cobertura.

‘ Com amparo no instituto da surrectio, na necessidade de tutela da boa-fé objetiva dos contratantes, da proteção das legítimas expectativas, bem como da vedação à adoção de comportamentos contraditórios, entende-se que, dadas as particularidades do caso, o comportamento omisso da operadora de saúde durante significativo lapso temporal, excepcionalmente, implicou a assunção da obrigação de prestação do serviço de assistência à saúde ao curatelado, na qualidade de dependente de sua irmã e curadora’, conclui.”

Para maiores informações sobre o entendimento do STJ sobre os institutos jurídicos do Surrectio e Supressio, clique no link abaixo:

Leia também: Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ

#PLANO DE SAÚDE EXCLUSÃO CURATELADO#PLANO DE SAÚDE INSTITUTO SURRECTIO
  • qr-code
SANÇÃO, PUBLICAÇÃO DA LEI, E,NO MESMO DIA, PUBLICAÇÃO EXTRA NO DIÁRIO OFICIAL DE VETO PARCIAL PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL
MINISTÉRIO DA DEFESA PUBLICA PORTARIA ESTABELECENDO AS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO EXTERIOR
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem