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Home Blog DECISÃO DO TCU – NÃO CABE INCLUIR, NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE NO CONSELHO PROFISSIONAL FISCALIZADOR COM SEDE NO ESTADO QUE O PREGÃO OCORRE.
20/02/2020
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

DECISÃO DO TCU – NÃO CABE INCLUIR, NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE NO CONSELHO PROFISSIONAL FISCALIZADOR COM SEDE NO ESTADO QUE O PREGÃO OCORRE.

Acórdão TCU nº 14.099/2019, 1ª Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. EVENTUAL COTAÇÃO DE PREÇO AFASTA A HIPÓTESE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666/93.
DECISÃO HISTÓRICA DO STF SOBRE MS E HABEAS CORPUS IMPETRADO POR CAFÉ FILHO PARA RETORNAR AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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